domingo, 1 de novembro de 2009
Direito ecológico
Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988: “Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
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